LEI Nº. 3328, de 31 de março de 1.993.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos servidores e funcionários públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, dos inativos e pensionistas e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O padrão de vencimento e salário dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, bem como os proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade, ficam reajustados em 25,10% (vinte e cinco virgula dez por cento), a partir de 12 de março de 1.993.

 

Parágrafo único.  para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º            Fica concedido aos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, bem como aos inativos e pensionistas da Municipalidade, uma majoração de 3% (três por cento) sobre os salários recebidos em março de 1.993, a título de recomposição salarial.

 

Art. 3º            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 4º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 1.993.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí 31 de Março de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

Prefeito Municipal

 

 

Publicado em: 01/04/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.