PARCIALMENTE VETADA.
LEI Nº. 3325, de 31 de marÇo de 1.993.
Altera a Lei Municipal nº
1.802 de 17 de agosto de 1.977 – Código de Normas e Instalações Municipais.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUICÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º VETADO
Art. 2º Fica alterada
a alínea "a", do artigo 225 da Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto
de 1.977 que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 225. ...
a) - estacionar nas vias públicas e outros logradouros por período
superior a 1 (uma) hora, não podendo permanecer em local fixo de modo a
constituir ponto comercial, com exceção dos vendedores de pipoca e vendedores
de lanches que já possuem ponto fixo em razão de autorização fornecida pela
Prefeitura Municipal, bem como aqueles que venham a obter a competente
autorização."
Art. 3º Fica
alterado o artigo 227, da Lei Municipal nº 1.802 de 17 de agosto de 1.977, que
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 227. Fica expressamente proibida a venda
de fazendas, roupas feitas e sapatos na região central da cidade."
Art. 4º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ
Prefeito Municipal
Publicado
em: 01/04/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.