Art. 1º O padrão de vencimento e salário dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, bem como os proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade, ficam reajustados em 27,42% (vinte e sete vírgula quarenta e dois por cento), a partir de 1º, de fevereiro de 1.993.
Parágrafo único. para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.
Art. 2º Fica
concedido aos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, bem como aos inativos e
pensionistas da Municipalidade, uma majoração de 3% (trás por cento) sobre os
salários recebidos em fevereiro de
Art. 3º Fica
acrescido aos Anexos "C" e "D" da Lei nº 3.316, de 08 de
fevereiro de
Art. 4º Ficam enquadrados na referência "U" os engenheiros e arquitetos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí.
Art. 5º De acordo com o interesse público e as necessidades administrativas, o Prefeito poderá, através de Portaria, conceder aos servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, que exerçam as funções dos empregos de provimento em comissão, símbolos CCO e CCI, sujeitos ao Regime de Tempo Integral, uma gratificação de até 50% (cinqüenta por cento), a incidir sobre a remuneração.
Art. 6º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario , retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1.993.
Publicado em: 24/03/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.