LEI nº. 3324, de 03 de março de 1.993.

 

Dispõe sobre reajuste de vencimentos dos serviços e funcionários públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, de Jacareí, dos inativos e pensionistas e dá outras providências.

 

O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O padrão de vencimento e salário dos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, bem como os proventos dos inativos e pensionistas da Municipalidade, ficam reajustados em 27,42% (vinte e sete vírgula quarenta e dois por cento), a partir de 1º, de fevereiro de 1.993.

 

Parágrafo único.  para cálculo do acréscimo de tal porcentagem não serão computadas quaisquer vantagens pecuniárias, ainda que incorporadas aos vencimentos ou salários para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º            Fica concedido aos funcionários e servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, bem como aos inativos e pensionistas da Municipalidade, uma majoração de 3% (trás por cento) sobre os salários recebidos em fevereiro de 1.993, a título de recomposição salarial.

 

Art. 3º            Fica acrescido aos Anexos "C" e "D" da Lei nº 3.316, de 08 de fevereiro de 1.993, a referência "U" - salário Cr$ 11.256.300,00 (onze milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil e trezentos cruzeiros), com jornada de 08 (oito) horas diárias, a partir de 12 de fevereiro de 1.993, não incidindo sobre ele o disposto nos artigos 1º e 2º da presente Lei.

 

Art. 4º            Ficam enquadrados na referência "U" os engenheiros e arquitetos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí.

 

Art. 5º          De acordo com o interesse público e as necessidades administrativas, o Prefeito poderá, através de Portaria, conceder aos servidores da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, que exerçam as funções dos empregos de provimento em comissão, símbolos CCO e CCI, sujeitos ao Regime de Tempo Integral, uma gratificação de até 50% (cinqüenta por cento), a incidir sobre a remuneração.

 

Art. 6º            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 7º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario , retroagindo seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 1.993.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de Março de 1.993.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

prefeito Municipal

 

Publicado em: 24/03/1993, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.