Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, às instituições assistenciais abaixo relacionadas, subvenções nos seguintes valores:
I - a JACAREÍ AMPARA MENORES - JAM, subvenção no valor de até Cr$ 80.881.550,53 (oitenta milhões, oitocentos e oitenta e um mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros e cinqüenta e três centavos) correspondente a 514,7691 Valores de Referência do Município VRM, a ser paga em 03 (três) parcelas mensais, a partir de fevereiro de 1.993;
II - a ASSOCIAÇÃO DE PAIS DE MONGOLÓIDES - ASPAM, subvenção no valor de até Cr$ 135.029.814,05 (cento e trinta e cinco milhões, vinte e nove mil, oitocentos e catorze cruzeiros e cinco centavos) correspondente a 859,3947 Valores de Referência do Município - VRM, a ser paga em 03 (três) parcelas mensais, a partir de fevereiro de 1.993;
III - a CRIANÇA ESPECIAL DE PAIS COMPANHEIROS - CEPAC, subvenção no valor de até Cr$ 146.179.599,69 (cento e quarenta e seis milhões, cento e setenta e nove mil, quinhentos e noventa e nove cruzeiros e sessenta e nove centavos) correspondente a 930,3573 Valores de Referência do Município - VRM, a ser paga em 03 (três) parcelas mensais, a partir de fevereiro de 1.993;
IV - a GEIA - GRUPO ESPÍRITA IRMÃ ÂNGELA, subvenção no valor de até Cr$ 219.721.290,26 (duzentos e dezenove milhões, setecentos e vinte um mil, duzentos e noventa cruzeiros e vinte e seis centavos) correspondente a 1.398,4120 Valares de Referência do Município - VRM, a ser paga em 02 (duas) parcelas mensais, a partir de março de 1.993.
Art. 2º As instituições assistenciais ficam obrigadas a prestarem contas das aplicações das subvenções concedidas, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito especial adicional até o valor de Cr$ 581.812.254,53 (quinhentos e oitenta e um milhões, oitocentos e doze mil, duzentos e cinqüenta e quatro cruzeiros e cinqüenta e três centavos), a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação do Valor de Referência do Município VRM, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 05/03/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.