Lei Nº 33,
de 24 de novembro
De 1948
A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
despender com material de consumo para a Junta de Alistamento Militar, no
exercício de 1949, a
importância de treis mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00).
Art. 2º A despesa correrá por conta de verba própria
consignada no orçamento.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de novembro de 1948.
ROBERTO LOPES LEAL
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.