Lei 33, de 24 de novembro De 1948

 

A Câmara Municipal de Jacareí, decreta e EU promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Prefeito Municipal autorizado a despender com material de consumo para a Junta de Alistamento Militar, no exercício de 1949, a importância de treis mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00).

 

Art. 2º    A despesa correrá por conta de verba própria consignada no orçamento.

 

Art. 3º    Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de novembro de 1948.

 

ROBERTO LOPES LEAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.