LEI Nº. 3318, DE 03 DE março DE 1.993.
Dispõe sobre área integrante da Zona Habitacional de Interesse
Social.
O DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Além de
outras áreas a serem definidas pela Administração Municipal na forma do inciso
III do artigo 5º, combinado com o artigo 41, da Lei Municipal nº 2.874 de 20 de
dezembro de 1990, passa a integrar a Zona Habitacional de Interesse Social a
gleba de terra com área de 34.006,092 (trinta e quatro mil, seis metros e
noventa e dois milímetros quadrados), localizada no Loteamento Jardim Emília,
na cidade de Jacareí, com as seguintes características e confrontações:
"Inicia-se
no ponto A1 localizado nos fundos do Senai no loteamento Jardim Emília. Deste segue
com azimute de 201º06'58" e distância de 42,610m (quarenta e dois metros,
seiscentos e dez milímetros) até encontrar o ponto A2 situado na divisa de
propriedade do Sr. Rocco Pedalino. Deflete
a esquerda com azimute de 115º06'68" e distância de 354,860m
(trezentos e cinqüenta e quatro metros, oitocentos e sessenta milímetros) até
encontrar o ponto A3 divisa de propriedade do Sr. Rocco Pedalino.
Segue com azimute de 120º59'20" e distância de 174,889m (cento e setenta e
quatro metros, oitocentos e oitenta e nove milímetros) até o ponto A4 divisa de
propriedade do Sr. Rocco Pedalino e Armando Vicente Bassi. Deflete a esquerda com azimute de
201º06'59" e distância de 98,694m (noventa e oito metros,
seiscentos e noventa e quatro milímetros) até o ponto A5 localizado na divisa
de propriedade do Sr. Vicente Armando Bassi e do
Loteamento Jardim Emília quadra "Q" deflete a esquerda com azimute de
290º57'58" e distância de 526,300m (quinhentos e vinte e seis metros e
trezentos milímetros) até encontrar o ponto de partida A1 encerrando uma área
de 34.006,092m2 (trinta e quatro mil, seis metros e noventa e dois
milímetros quadrados)."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de Março de 1.993.
DR. THELMO DE ALMEIDA Prefeito Municipal
prefeito municipal
Publicado
em: 09/03/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.