Art. 1° Os artigos 10 e 11 da Lei 2.905, de 21 de dezembro de 1.990, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Ficam criados e mantidos, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, os empregos em comissão constantes do Anexo B da presente Lei, extintos os que dele não constar.
Art. 3° Os salários dos servidores públicos da Prefeitura Municipal e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Jacareí, são os constantes dos Anexos C, D, E, F e G , Integrantes da presente lei.
Art. 4° Ficam extintos os 20 (vinte) empregos em comissão de Assistente de Diretor de Escola da Prefeitura Municipal de Jacareí, constantes do Anexo III da Lei 2.915, de 13 de março de 1.991.
Art. 5° As atribuições para o preenchimento dos empregos em comissão, ora criados, são os constantes do Anexo H da presente Lei.
Art. 6° Os requisitos para o preenchimento dos empregos de provimento em comissão de Chefe de Divisão de Ações Básicas de Saúde, Chefe de Divisão de Ações de Retaguarda de Saúde e Chefe de Divisão de Ações Complementares de Saúde, são os constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 7° A Secretaria de Governo compete assistir o Prefeito nas funções políticas, no atendimento aos munícipes e na ligação com os demais poderes e autoridades, apoiar e manter relações com a comunidade.
Art. 8° Os proventos dos inativos, cujos cargos ou empregos tenham sido extintos e as atribuições que exerciam não guardem semelhança com as dos servidores em atividade, ficam reajustados em 73% (setenta e três por cento), e partir de 12 de janeiro de 1.993.
Art. 9° Ficam prevalecendo as demais disposições da Lei n° 2.905, de 21 de dezembro de 1.990 não alteradas por legislação posterior e que não conflitem com a presente Lei.
Art. 10. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 11. Esta Lei entrará em Vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os efeitos do artigo 3° a partir de 1° de janeiro de 1.993.
Publicado em: 11/02/1993, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
DENOMINAÇÃO DO EMPREGO |
REFERÊNCIA |
LOTAÇÃO |
Auditor Geral |
CCO |
01 |
Assessor de Imprensa e Relações Públicas |
CCO |
01 |
Chefe de Gabinete |
CCO |
01 |
Secretário de Administração |
CCO |
01 |
Secretário de Esportes, Cultura e Turismo |
CCO |
01 |
Secretário de Finanças |
CCO |
01 |
Secretário de Governo |
CCO |
01 |
Secretário de Habitação |
CCO |
01 |
Secretário de Planejamento |
CCO |
01 |
Secretário de Obras e Viação |
CCO |
01 |
Secretário de Saúde e Higiene |
CCO |
01 |
Secretário de Serviços Municipais |
CCO |
01 |
Secretário de Bem Estar Social |
CCO |
01 |
Secretário de Meio Ambiente |
CCO |
01 |
Secretário dos Negócios Jurídicos |
CCO |
01 |
Secretário Municipal de Educação |
CCO |
01 |
Sub-Prefeito do Distrito do Parque Meia Lua |
CCO |
01 |
Sub-Prefeito do Distrito de São Silvestre |
CCO |
01 |
Assessor Técnico |
CCI |
06 |
Assessor Técnico Legislativo |
CCI |
01 |
Assessor Técnico de Saúde |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Segurança |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Defesa Civil |
CCI |
01 |
Assessoria de Relações com a Comunidade |
CCI |
01 |
Procurador Judicial |
CCI |
02 |
Procurador para Assuntos Internos |
CCI |
02 |
Procurador do Patrimônio Imobiliário |
CCI |
01 |
Procurador Fiscal |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Arquitetura e Desenho Urbano |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Controle Urbanístico |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Urbano e Regional |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Informática e Organização e Métodos |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Obras Particulares |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Material e Patrimônio Mobiliário |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Recursos Humanos |
CCI |
01 |
Gerência de Contratos e Convênios |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Finanças |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Fiscalização de Tributos |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento Sócio-Econômico |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Relações de Consumo |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Obras Públicas |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Projetos |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Obras Viárias |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Trânsito |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Conservação de Próprios Municipais |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento Técnico de Áreas Urbanas |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Transportes |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Limpeza Pública |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Serviços Rurais |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Programa de Educação e Trabalho |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Saúde |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Higiene |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Promoção Social |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Serviços Auxiliares |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento Técnico-Social |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento Técnico-Operacional |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Meio Ambiente |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Esportes |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Recreação e Turismo |
CCI |
01 |
Diretor do Departamento de Cultura |
CCI |
01 |
Assessor Administrativo |
CCII |
06 |
Chefe de Divisão de Ações Básicas de Saúde |
CCIII |
01 |
Chefe de Divisão de Ações Complementares de Saúde |
CCIII |
01 |
Chefe de Divisão de Ações de Retaguarda de Saúde |
CCIII |
01 |
Chefe de Divisão de Ações de Vigilância Sanitária |
CCIII |
01 |
Chefe de Divisão de Ações de Vigilância Epidemiológica |
CCIII |
01 |
Chefe de Divisão de Administração de Saúde |
CCIII |
01 |
Chefe de Divisão de Controle de Obras e Edificações |
CCIII |
01 |
Chefe de Divisão de Escritório Técnico |
CCIII |
01 |
Chefe de Divisão de Obras Particulares |
CCIII |
01 |
Chefe de Divisão de Pavimentação e Manutenção de Vias Públicas |
CCIII |
01 |
Chefe de Divisão de Projetos |
CCIII |
01 |
Chefe de Divisão Técnico-Operacional |
CCIII |
01 |
Chefe de Divisão de Alimentação Suplementar |
CCIV |
01 |
Chefe de Divisão de Apoio Educacional |
CCIV |
01 |
Chefe de Divisão de Defesa da Criança e do Adolescente |
CCIV |
01 |
Chefe de Divisão de Ensino de 1° Grau e Ensino Especial |
CCIV |
01 |
Chefe de Divisão de Ensino Profissionalizante |
CCIV |
01 |
Chefe de Divisão de Iniciação Esportiva |
CCIV |
01 |
Chefe de Divisão de Manutenção de Próprios Escolares |
CCIV |
01 |
Chefe de Divisão de Programas Complementares |
CCIV |
01 |
Chefe de Divisão de Supletivo Municipal |
CCIV |
01 |
Chefe de Divisão de Tesouraria |
CCIV |
01 |
Planejador Educacional |
CCIV |
08 |
Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Pessoal |
CCIV |
01 |
Chefe de Divisão de Atendimento Social |
CCIV |
01 |
Chefe de Divisão de Recreação e Turismo |
CCIV |
01 |
Chefe de Divisão de Análise de Receitas |
CCIV |
01 |
Chefe de Divisão de Agricultura |
CCIV |
01 |
Chefe de Divisão de Apoio aos Migrantes |
CCV |
01 |
Chefe de Divisão Técnico-Social |
CCV |
01 |
Coordenador de Administração Escolar |
CCV |
01 |
Coordenador Educacional |
CCV |
01 |
Chefe de Divisão de Fiscalização de Posturas |
CCV |
01 |
Chefe de Divisão de Segurança do Patrimônio Público Municipal |
CCV |
01 |
Chefe de Divisão de informática |
CCV |
01 |
Diretor de Escola |
CCVI |
18 |
Orientador Educacional |
CCVI |
19 |
Orientador Pedagógico |
CCVI |
18 |
Secretária de Gabinete |
CCVI |
02 |
Coordenador de Folha de Pagamento |
CCVI |
01 |
Chefe de Divisão de Almoxarifado II |
CCVII |
01 |
Chefe de Divisão de Compras |
CCVII |
01 |
Chefe de Divisão de Manutenção |
CCVII |
01 |
Chefe de Divisão de Relações de Consumo |
CCVII |
01 |
Assistente da Comissão Permanente de Licitações |
CCVII |
01 |
Chefe de Divisão de Viveiro Municipal |
CCVIII |
01 |
Coordenador de Equipe de Pavimentação |
CCVIII |
01 |
Motorista de Gabinete do Prefeito |
CCVIII |
02 |
Chefe de Divisão de Usina e Reciclagem e Compostagem |
CCIX |
01 |
Supervisor de Usina de Asfalto |
CCIX |
01 |
Chefe de Divisão de Estradas Municipais Rurais |
CCX |
01 |
Chefe de Divisão de Muros e Calçadas |
CCX |
01 |
Chefe de Divisão de Manutenção de Próprios Escolares |
CCX |
01 |
Chefe de Divisão de Manutenção Volante |
CCX |
01 |
Chefe de Divisão de Orçamento de Obras |
CCX |
01 |
Chefe de Divisão de Parques e Jardins |
CCX |
01 |
Chefe de Divisão de Sinalização |
CCX |
01 |
Chefe de Divisão de Varrição |
CCX |
01 |
Chefe de Divisão de Apoio Administrativo |
CCX |
03 |
Chefe de Divisão de Coleta de Aterro Sanitário |
CCX |
01 |
Coordenador de Freqüência |
CCXI |
03 |
Supervisor de Equipe |
CCXI |
12 |
Administrador do Cemitério Municipal |
CCXII |
02 |
Administrador do Mercado Municipal |
CCXII |
01 |
Administrador da Rodoviária |
CCXII |
01 |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
A |
Cr$ 1.800.000,00 |
B |
Cr$ 1.900.000,00 |
C |
Cr$ 2.000.000,00 |
D |
Cr$ 2.100.000,00 |
E |
Cr$ 2.200.000,00 |
F |
Cr$ 2.400.000,00 |
G |
Cr$ 2.600.000,00 |
H |
Cr$ 2.800.000,00 |
I |
Cr$ 3.000.000,00 |
J |
Cr$ 3.310.000,00 |
L |
Cr$ 3.570.000,00 |
M |
Cr$ 3.966.000,00 |
N |
Cr$ 4.401.000,00 |
O |
Cr$ 4.904.000,00 |
P |
Cr$ 5.327.000,00 |
Q |
Cr$ 5.906.000,00 |
R |
Cr$ 6.517.000,00 |
S |
Cr$ 7.154.000,00 |
T |
Cr$ 7.803.000,00 |
MÉDICO-PLANTÃO (12 HS. SEM.) |
Cr$ 4.682.000,00 |
MÉDICO-PLANTÃO (24 HS. SEM.) |
Cr$ 9.364.000,00 |
MÉDICO-PLANTÃO (36 HS. SEM.) |
Cr$ 14.046.000,00 |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO |
A |
Cr$ 1.800.000,00 |
B |
Cr$ 1.900.000,00 |
C |
Cr$ 2.000.000,00 |
D |
Cr$ 2.100.000,00 |
E |
Cr$ 2.200.000,00 |
F |
Cr$ 2.400.000,00 |
G |
Cr$ 2.600.000,00 |
H |
Cr$ 2.800.000,00 |
I |
Cr$ 3.000.000,00 |
J |
Cr$ 3.310.000,00 |
L |
Cr$ 3.570.000,00 |
M |
Cr$ 3.966.000,00 |
N |
Cr$ 4.401.000,00 |
O |
Cr$ 4.904.000,00 |
P |
Cr$ 5.327.000,00 |
Q |
Cr$ 5.906.000,00 |
R |
Cr$ 6.517.000,00 |
S |
Cr$ 7.154.000,00 |
T |
Cr$ 7.803.000,00 |
SÍMBOLO |
SALÁRIO |
CCD |
Cr$ 22.529.627,00 |
CCI |
Cr$ 13.994.998,00 |
CCII |
Cr$ 10.400.000,00 |
CCVII |
Cr$ 7.803.000,00 |
CCIV |
Cr$ 7.154.000,00 |
CCV |
Cr$ 6.517.000,00 |
CCVI |
Cr$ 5.906.000,00 |
CCVII |
Cr$ 5.327.000,00 |
CCVIII |
Cr$ 4.909.000,00 |
CCIX |
Cr$ 4.401.000,00 |
CCX |
Cr$ 3.966.000,00 |
CCXI |
Cr$ 3.570.000,00 |
CCVII |
Cr$ 3.000.000,00 |
SÍMBOLO |
SALÁRIO |
CCO |
Cr$ 22.529.827,00 |
CCI |
Cr$ 13.994.998,00 |
REFERÊNCIA |
JORNADA
DE 06 HORAS |
JORNADA
DE 08 HORAS |
A |
Cr$ 2.975.000,00 |
Cr$ 3.570.000,00 |
B |
Cr$ 3.867.500,00 |
Cr$ 4.101.000,00 |
C |
Cr$ 5.130.833,00 |
Cr$ 8.517.000,00 |
Denominação do Emprego: Diretor do Departamento de segurança
Descrição das atribuições: Compete orientar e supervisionar as atividades de segurança dos bens patrimoniais públicos.
Denominação do Emprego: Diretor do Departamento de Defesa Civil
Descrição das atribuições: Compete elaborar esquemas de prevenção contra eventos desastrosos e a socorrer a população e as áreas atingidas por esses eventos.
Denominação do
Emprego: Assessor Técnico
Descrição das
atribuições: compete assessorar o Chefe de Gabinete, os Secretários e os
Sub-Prefeitos em suas funções e no atendimento ao público em geral e outras
tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Prefeito.
Denominação do
Emprego: Assessor de Relações com a Comunidade
Descrição das
atribuições: Compete atender o público em geral,
as Sociedades Amigos de Bairro e demais entidades organizadas de sociedade
civil.
Denominação do
Emprego: Diretor do Departamento de Serviços Auxiliares
Descrição das
atribuições: Compete exercer os serviços de manutenção geral do patrimônio
afeto à Secretaria do Bem Estar Social, sua administração envolvendo zeladoria,
telefonia, recepção, correspondência, controle patrimonial e almoxarifado,
promover controle orçamentário e financeiro alusivos a Verbos e recursos
destinados à referida Secretaria.
Denominação do
Emprego: Diretor do Departamento Técnico-Social
Descrição das
atribuições: Compete a realização de levantamento sócio-econômico para apuração
de carência habitacional no Município, distinguindo suas maiores necessidades.
Denominação do
Emprego: Diretor do Departamento Técnico Operacional
Descrição das
atribuições: Compete coordenar, supervisionar e orientar os programas municipais
de habitação, prioritários para o atendimento à população de baixa renda.
Denominação do
Emprego: Assessor Técnico de Saúde
Descrição das
atribuições: Compete assessorar o Secretário e o Diretor do Departamento de
Saúde nos programas especiais de saúde e em relações públicas; estudo,
avaliação e controle das ações técnicas de saúde; organização, manutenção e
desenvolvimento dos programas especiais de saúde e outras tarefas que lhe forem
atribuídas e/ou delegadas.
Denominação do
Emprego: Diretor do Departamento de Recreação e Turismo
Descrição das
atribuições: Compete coordenar as atividades de recreação e lazer do
Município: organizar, desenvolver e manter programas de recreação e lazer dando
condições à população de participação e outras tarefas que lhe forem atribuídas
e/ou delegadas.
Denominação do
Emprego: Diretor do Departamento de Cultura
Descrição das
atribuições: Compete planejar, executar e avaliar as atividades culturais e
eventos municipais
Denominação do
Emprego: Chefe de Divisão de Segurança do Patrimônio Público Municipal
Descrição das atribuições: Compete auxiliar o Diretor do Departamento de Segurança; chefiar os componentes da Guarda Municipal que zelam pela segurança dos próprios municipais; zelar e controlar todo patrimônio da Guarda Municipal (sede, equipamentos, uniformes, materiais, armamentos, munições, viaturas, etc.), sob sua guarda e responsabilidade; elaborar escalas de serviço, normais e extraordinárias, equacionando as atividades do pessoal disponível, de conformidade com as necessidades do serviço; manter a ordem, disciplina e comportamento de seus subordinados e outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas.
Condições de Trabalho: Horário de 40 horas semanais
Requisitos para preenchimento: Instrução: 2° Grau completo
Habilitação Profissional: Experiência de 3 anos em atividades correlatas.
Denominação do
Emprego: Chefe de Relações de Consumo
Descrição das atribuições: Cobrir as deficiências do atendimento, tentando resolver os problemas internos surgidos no atendimento e no fluxo dos processos; solicitar providências de outras chefias, tanto da Prefeitura quanto de outros órgãos afins, para assuntos exclusivamente ligados a casos que estejam sendo atendidos pelo PROCON; acompanhamento diário das denúncias apresentadas; cobrança de providências que estejam retardando o andamento dos processos; providenciar condução, informações, e tudo o que for preciso para a solução dos casos apresentados; receber relatórios mensais de todas as áreas e analisar os conteúdos, tomando providências cabíveis e passá-los à direção; acompanhar pela imprensa todas as notícias que se relacione à área; solicitar divulgação de fatos registrados no PROCON que possam servir de alerta para os consumidores; manter arquivo do histórico do PROCON através de relatórios e do noticiário.
Condições de Trabalho: Horário: período normal de trabalho de 40 horas semanais.
Requisitos para
preenchimento: Instrução: 1° Grau completo
Denominação do
Emprego: Chefe de Divisão de Administração de Saúde
Descrição das atribuições: Compete analisar o funcionamento das diversas rotinas, observando o desenvolvimento efetuando estudos e ponderações a respeito, para propor medidas de simplificação e melhoria dos trabalhos; organizar as escalas de trabalho, férias e folgas doa funcionários, orientando-se pelas regulamentações pertinentes e por decisões; requisitar o pessoal e o material necessários ao desempenho dos trabalhos da unidade, preenchendo formulários e enviando às Secretarias competentes; zelar pelos materiais de serviço, solicitando as providências necessárias à sua conservação ou substituição; controlar as compras de toda Secretaria acompanhando todos os processos para aquisição de materiais; controlar o orçamento da Secretaria.
Condições de Trabalho: Horário de 40 horas semanais
Requisitos para
preenchimento: Instrução: Superior Completo em Administração de Empresa
Denominação do
Emprego: Chefe de Divisão de Agricultura
Descrição das atribuições: Programar projetos à população rural, verificando suas necessidades e meios disponíveis de atuação; orientar os agricultores e pecuaristas nas atividades de preparação dos solos destinados ao plantio, colheita e pastagens; orientar e coordenar atividades de defesa contra intempéries e outros fenômenos que possam afetar a agricultura e outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas.
Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais
Requisitos para preenchimento: Instrução: 2° Grau
Habilitação Profissional: Experiência anterior de 2 anos
Denominação do
Emprego: Chefe de Divisão de Análise de Receitas
Descrição das atribuições: Coordenar os trabalhos da Divisão de Análise de Receitas; preparar a entrada das Receitas propriamente ditas, recebidas das Agências bancárias e Tesouraria dos tributos arrecadados; atender as solicitações técnicas sobre a classificação dos tributos; emitir à todas as Divisões o Rol dos Códigos das Receitas; analisar, controlar e classificar os códigos de Receita com a Integração dos códigos do orçamento; promover contato com as agências bancárias, surgindo divergências na documentação: supervisionar o rol que é emitido referente as Receitas, objetivando o fechamento, diário e mensal; executar todo trabalho quanto a digitação, conferências, planilhamento, codificação das receitas; solicitar do Centro de Processamento de Dados - CPD, relatório sintético diário, analítico da Receita, mensal da Arrecadação, agrupamento de Receita; remeter à Contabilidade o rol da arrecadação, objetivando o balancete; preparar os respectivos volumes, do Livro Registro Analítico de Receitas; assinar os livros Juntamente com o Sr. Secretário de Finanças e o Prefeito Municipal; apresentar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quando de sua visita à Prefeitura e solicitado, o respectivo Livro de Registro Analítico de Receita; realizar outras atividades estabelecidas quando for determinado pelo superior imediato.
Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais
Requisitos para preenchimento: Instrução: 2° Grau Completo
Habilitação Profissional: Experiência mínima de 7 anos na área
Denominação do
Emprego: Chefe de Divisão de Ações de Vigilância Sanitária e Zootecnia
Descrição das atribuições: Compete auxiliar o Diretor do Departamento de Higiene nas ações de vigilância sanitária; supervisionar equipes de fiscais sanitários e educadores em saúde pública; coordenar a promoção de campanhas e eventos, verificando necessidades estratégicas utilizadas; apresentar necessidades em recursos humanos, material de consumo e permanente do departamento, para melhor realização dos trabalhos; avaliar resultados obtidos, acompanhando estatísticas e propondo novas formas de atuações; intervir nos problemas sanitários decorrentes do melo ambiente; propor normas relativas às doenças submetidas à vigilância sanitária; coordenar os programas de capacitação de pessoal para o funcionamento da vigilância sanitária.
Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais
Requisitos para
preenchimento: Instrução: Superior completo (Veterinário, Farmacêutico,
Bioquímico, Biomédico, Médico, Enfermeiro)
Denominação do
Emprego: Chefe de Divisão de Ações de Vigilância Epidemiológica
Descrição das atribuições: Compete auxiliar o Diretor do Departamento de higiene nas ações epidemiológicas e no controle de zoonoses; supervisionar as equipes de vigilância epidemiológica; coordenar a promoção de campanhas e eventos, verificando necessidades estratégicas utilizadas; apresentar necessidades em recursos humanos, material de consumo e permanente do departamento, para melhor realização dos trabalhos; avaliar resultados obtidos, acompanhando estatísticas e propondo novas formas de atuações; conhecer e prever a evolução do comportamento epidemiológico mediante a análise contínua através dos dados de mortalidade e morbidade; divulgar periodicamente informes epidemiológicos para o Departamento, outras instituições e à sociedade civil; assumir quando necessário o controle operativo de situações epidêmicas; receber as comunicações das doenças de notificação compulsória, controlar e tratar tais doenças; propor normas de prevenção das doenças submetidas a vigilância sanitária; coordenar os programas de capacitação de pessoal para o funcionamento da vigilância epidemiológica.
Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais
Requisitos para
preenchimento: Instrução: Superior Completo (Médico, Biomédico,
Farmacêutico, Bioquímico, Enfermeiro)
Denominação do
Emprego: Chefe de Divisão de Apoio aos Migrantes
Descrição das atribuições: Compete orientar e acompanhar os trabalhos desenvolvidos com os migrantes com o objetivo de aprimorar o atendimento a eles dispensado; planejar juntamente com os demais Chefes de Divisões do Departamento de Promoção Social os serviços a serem prestados aos migrantes; agilizar junto a Administração da Secretaria as solicitações de manutenção, compras e outras providências para melhor viabilizar os serviços.
Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais
Requisitos para
preenchimento: Instrução: 2° Grau Completo
Denominação do
Emprego: Chefe de Divisão Informática
Descrição das atribuições: Compete coordenar os processos, métodos e rotinas de trabalho necessários para o planejamento e implantação dos sistemas de informações; acompanhar as atividades desenvolvidas pelos Analistas, Programadores e Operadores, assessorando-os durante todas as etapas do trabalho; reportar ao Diretor de Informática e O & M, quando solicitado, informando-o sobre o andamento dos trabalhos sob sua responsabilidade; manter sob seu controle a implantação e execução dos métodos de sistemas novos ou aperfeiçoados, coordenando ou acompanhando seu desenvolvimento para garantir a correta utilização das técnicas de trabalho; controlar a freqüência, férias, bem como, manter uma distribuição coerente das tarefas atribuídas ao pessoal sob sua responsabilidade, acompanhando o respectivo desenvolvimento e outras atribuições correlatas que lhe forem determinadas pelo Diretor (ou Superior).
Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais
Requisitos para preenchimento: Instrução: 2° Grau Completo
Habilitação
Profissional: Experiência mínima de 3 anos na área
Denominação do
Emprego: Chefe de Divisão de Recreação e Turismo
Descrição das atribuições: Compete dar condições à população, através de atividades recreativas e de lazer, de ocuparem seu tempo livre com ações saudáveis e benéficas à saúde; oferecer às Creches, Escolas, Asilos, Obras Sociais, etc., assessoria e cursos específicos da área de recreação e lazer, verificando suas necessidades e recursos; divulgar junto à Comunidade as ações da Secretaria de Esportes, Cultura e Turismo, procurando os melhores meios de divulgação; das condições à população, participando como agente do processo de envolvimento ativo nas atividades da Comunidade.
Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais
Requisitos para preenchimento: Instrução: Superior Completo (Educação Física)
Habilitação
Profissional: Experiência mínima de 1 ano na área
Denominação do
Emprego: Chefe de Divisão de Desenvolvimento de Pessoal
Descrição das atribuições: Compete definir com os coordenadores os objetivos de cada coordenadoria; discutir e atender as solicitações feitas pelos coordenadores; avaliar as atividades desenvolvidas pelas coordenadorias; delegar aos servidores lotados na Divisão as atribuições Inerentes a cada um; manter contato com as demais divisões discutindo formas de atendimento quanto às atividades desenvolvidas pelas Coordenadorias de Cursos e Treinamentos, Publicações Técnicas, Recursos Humanos e Programas e Eventos; responder administrativamente pelo trabalho da Divisão: elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas.
Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais
Requisitos para preenchimento: Instrução: Superior Completo
Habilitação
Profissional: Experiência de 2 anos na área educacional
Denominação do
Emprego: Assessor Administrativo
Descrição das atribuições: Compete assistir o Chefe de Gabinete, os Secretários e os Sub-Prefeitos em suas funções administrativas e outras tarefas que lhe forem atribuídas e/ou delegadas pelo Prefeito.
Condições de Trabalho: Horário: 40 horas semanais.
Requisitos para
preenchimento: Instrução: 1° Grau completo
Denominação do
Emprego: Assistente da Comissão Permanente de Licitações
Descrição das atribuições: Compete assistir a Comissão Permanente de Licitações; lavrar as atas de reuniões; minutar editais e termos de adjudicação e homologação.
Condições de Trabalho: Horário: 10 horas semanais
Requisitos para preenchimento: Instrução: 2° Grau completo
Habilitação Profissional: Experiência mínima de 1 ano
Denominação do Emprego: Chefe de Divisão de Ações Básicas de Saúde
Requisitos para preenchimento:
Instrução: Superior completo na área de saúde
Habilitação
Profissional: Experiência mínima de 1 ano na área
Denominação do Emprego: Chefe de Divisão de Ações de Retaguarda de Saúde
Requisitos para preenchimento:
Instrução: Superior completo em medicina
Habilitação
Profissional: Experiência mínima de 1 ano na área
Denominação do Emprego: Chefe de Divisão de Ações Complementares de Saúde
Requisitos para preenchimento:
Instrução: Superior Completo na área de saúde
Habilitação Profissional: Experiência mínima de 1 ano na área.
ste texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.