Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, por 20 (vinte) anos, o uso de parte das dependências do imóvel conhecido como "Solar dos Diniz" situado à Rua Alfredo Schurig nº 300, nesta cidade, à Associação dos Aposentados de Jacareí, com a seguinte descrição:
"Um conjunto de salas
situadas no pavimento superior, lado direito de quem da Rua Alfredo Schurig olha para o imóvel, no prédio conhecido como SOLAR
DOS DINIZ situado à Rua Alfredo Schurig nº 300,
composto de 01 sala de Recepção, 01 Salão, 01 Copa, 01 B WC.,
01 Sala de Chefia e 01 Sala de Reuniões, e Balcão de frente para a Rua Alfredo Schurig e calçadão da Rua Lucinda Pires, encerrando uma
área de
Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.