LEI Nº. 3315, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.992.

 

Autoriza o Executivo Municipal a ceder o uso de parte das dependências do imóvel situado à Rua Alfredo Schurig, nº 300 à Associação dos Aposentados de Jacareí e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder, por 20 (vinte) anos, o uso de parte das dependências do imóvel conhecido como "Solar dos Diniz" situado à Rua Alfredo Schurig nº 300, nesta cidade, à Associação dos Aposentados de Jacareí, com a seguinte descrição:

 

"Um conjunto de salas situadas no pavimento superior, lado direito de quem da Rua Alfredo Schurig olha para o imóvel, no prédio conhecido como SOLAR DOS DINIZ situado à Rua Alfredo Schurig nº 300, composto de 01 sala de Recepção, 01 Salão, 01 Copa, 01 B WC., 01 Sala de Chefia e 01 Sala de Reuniões, e Balcão de frente para a Rua Alfredo Schurig e calçadão da Rua Lucinda Pires, encerrando uma área de 119,97 m2 ."

 

Art. 2º         Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário nº. 221 de 18/12/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.