LEI Nº. 3312, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar no valor de Cr$ 85.240.943,86 (oitenta e cinco milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros e oitenta e seis centavos).

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º           Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 85.240.943,86 (oitenta e cinco milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros e oitenta e seis centavos), destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento:

 

CÂMARA MUNICIPAL

SECRETARIA DA CÂMARA

3100 -          Despesas Correntes e Custeio

3113 -          Obrigações Patronais                              Cr$ 85.240.943,86

 

Art. 2º           A despesa decorrente com a suplementação indicada no artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:

 

CÂMARA MUNICIPAL

CORPO LEGISLATIVO

3100 -          Despesas Correntes e Custeio

3111 -          Pessoal Civil

                  Remuneração de Vereadores                                               Cr$ 30.094.878,14

3130 -          Serviços de Terceiros e Encargos

3132 -          Encargos e Outros                                 Cr$ 5.887.799,16

 

SECRETARIA DA CÂMARA

3100 -          Despesas Correntes e Custeio

3111 -          Pessoal Civil

                  Vencimentos e Outros                                                        Cr$ 44.648.510,03

3250 -          Transferência à Pessoas

3251 -          Inativos                                                                           Cr$ 4.609.756,53

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário nº. 218 de 18/12/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.