Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 85.240.943,86 (oitenta e cinco milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e quarenta e três cruzeiros e oitenta e seis centavos), destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento:
CÂMARA MUNICIPAL
SECRETARIA DA CÂMARA
3100 - Despesas Correntes e Custeio
3113 - Obrigações Patronais Cr$ 85.240.943,86
Art. 2º A despesa decorrente com a suplementação indicada no artigo anterior, correrá por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
CÂMARA MUNICIPAL
CORPO LEGISLATIVO
3100 - Despesas Correntes e Custeio
3111 - Pessoal Civil
Remuneração de Vereadores Cr$ 30.094.878,14
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3132 - Encargos e Outros Cr$ 5.887.799,16
SECRETARIA DA CÂMARA
3100 - Despesas Correntes e Custeio
3111 - Pessoal Civil
Vencimentos e Outros Cr$ 44.648.510,03
3250 - Transferência à Pessoas
3251 - Inativos Cr$ 4.609.756,53
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.