LEI Nº. 3311, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.992.

 

Altera a Lei Municipal nº 2874 de 20.12.90 – Dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 3 (N3), previsto no artigo 6º da Lei nº 2874 de 20.12.90, a seguinte atividade:

 

"V1 - comercio varejista de ração e implementos agrícolas".

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário nº. 217 de 31/12/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.