LEI Nº. 3305, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1.992.

 

Declara de Utilidade Pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIções QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º           Fica declarada de Utilidade Pública a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ, entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede nesta cidade de Jacareí, Estado de São Paulo, à rua Antonio Afonso nº 119, Centro; registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Jacareí-SP, sob o nº 78, às folhas 43 do Livro A-2, em 20 de fevereiro de 1967.

 

Art. 2º           Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário nº. 211 de 18/12/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.