Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Jacareí para o exercício de 1993, estima a receita e fixa a despesa em Cr$ 252.659.000.000,00 (Duzentos e cinqüenta e dois bilhões e seiscentos e cinqüenta e nove milhões de cruzeiros), cujos valores das dotações orçamentárias serão atualizados mensalmente pela variação da TR (Taxa de Referência) ou outro índice que venha substituí-la, conforme anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 02, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
I - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cr$ 19.466.000.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 17.308.000.000,00
Transferências Correntes Cr$ 91.101.000.000,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 8.043.000.000,00
TOTAL........... Cr$ 135.918.000.000,00
RECEITAS
DE CAPITAL
Operações de Credito Cr$ 28.071.000.000,00
Transferências de Capital Cr$ 31.500.000.000,00
Outras Receitas de Capital Cr$ 20.000.000,00
TOTAL........... Cr$ 59.591.000.000,00
TOTAL
DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA............................................. Cr$195.509.000.000,00
II
............................................. -
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA
RECEITAS
CORRENTES
Receita Tributária Cr$ 68.000.000,00
Receita Industrial Cr$ 22.133.000.000,00
Receitas Diversas Cr$ 5.756.000.000,00
Transferências Correntes Cr$ 1.000.000,00
TOTAL
.............................................. Cr$ 27.958.000.000,00
RECEITAS
DE CAPITAL
Transferências de Capital Cr$ 20.857.000.000,00
Operações de Credito Cr$ 2.892.000.000,00
Repasse de Recursos Estaduais Cr$ 5.359.000.000,00
Repasse de Recursos Federais Cr$ 35.000.000,00
Transferências das Indústrias Cr$ 49.000.000,00
TOTAL...............................................
Cr$ 29.192.000.000,00
TOTAL
DA RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA.............. Cr$ 57.150.000,00
III
.................................................. -
TOTAL DA RECEITA Cr$ 252.659.000.000,00
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros de trabalho e natureza da despesa, com o seguinte desdobramento:
A - Por Funções
de Governo
I - ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Legislativa.......................................... Cr$ 6.811.000.000,00
Administração e Planejamento Cr$ 26.355.000.000,00
Defesa Nac. e Segurança Pública Cr$ 2.833.000.000,00
Educação e Cultura Cr$ 32.517.000.000,00
Habitação e Urbanismo Cr$ 30.673.000.000,00
Saúde e Saneamento Cr$ 77.608.000.000,00
Trabalho............................................ Cr$ 1.394.000.000,00
Assistência e Previdência Cr$ 9.478.000.000,00
Transporte......................................... Cr$ 7.840.000.000,00
TOTAL
.......... CR$ 195.509.000.000,00
II - ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA – SAAE
Saúde e Saneamento Cr$ 57.150.000.000,00
TOTAL............. Cr$ 57.150.000.000,00
III
.................................................. -
TOTAL DA DESPESA Cr$ 252.659.000.000,00
B
- Por Categoria Econômica
I
..................................................... -
ADMINISTRAÇÃO
DIRETA
Despesas Correntes............................. Cr$ 104.909.000.000,00
Despesas de Capital............................. Cr$ 90.600.000.000,00
TOTAL............ Cr$ 195.509.000.000,00
II
................................................... -
ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA - SAAE
Despesas Correntes Cr$ 18.143.000.000,00
Despesas de Capital Cr$ 39.007.000.000,00
TOTAL...............................................
Cr$ 57.150.000.000,00
Art. 4º O Orçamento Social do Município abrangendo a Administração Direta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e Fixa a Despesa de Cr$ 63.996.000.000,00 (Sessenta e três bilhões e novecentos noventa e seis milhões de cruzeiros), assim discriminadas:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Saúde................................................ Cr$ 55.750.000.000,00
Assistência .......... Cr$ 1.935.000.000,00
Previdência.......... Cr$ 6.311.000.000,00
TOTAL............. Cr$ 63.996.000.000,00
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I -
Nos termos do artigo 7º da Lei
Federal nº 4.320 de 17 de março de
II - Realizar Operações de Crédito por antecipação da receita até o limite de 15% (quinze por cento) do valor estipulado no artigo 1º, atualizado monetariamente mês a mês pela variação da TR (Taxa de Referência) ou outro índice que venha substituí-la.
§ 1º na apuração mensal do limite de que trata o Inciso I, serão deduzidos os créditos anteriormente abertos, com seus valores monetariamente atualizados.
§ 2º na apuração mensal do limite de que trata o Inciso II, serão deduzidas as operações de crédito anteriormente realizadas, por seus valores monetariamente atualizados.
Art. 6º Fica o Executivo autorizado a adotar medidas para adequar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.