lei Nº. 3299, de 15 de DEZEMBRO de 1.992

 

Autoriza a Fundação Pró-Lar de Jacareí a receber doação da empresa Jacemi – Jacareí Empreendimentos e Melhoramentos Imobiliários S/C Ltda. Mediante assunção de encargos pelo Município.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º        Fica a Fundação Pró-Lar de Jacareí autorizada a receber, por doação da empresa JACEMI - Jacareí Empreendimentos e Melhoramentos Imobiliários S/C Ltda., os trinta e dois (32) lotes que integram a Quadra I do loteamento Jardim do Vale.

 

Parágrafo único.   a doação prevista no "caput" deste artigo destina-se ao assentamento dos ocupantes dos referidos lotes, consoante o disposto nos Estatutos da donatária.

 

Art. 2º        Em decorrência do disposto no artigo 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a assumir o encargo de concluir as obras de infra-estrutura faltantes, do referido loteamento, consistente de 51 (cinqüenta e uma) bocas de lobo e 6.708 (seis mil setecentos e oito) metros de guias e sarjetas.

 

Art. 3º          Formalizada a doação a Fundação Pró-Lar de Jacareí o Executivo promoverá a liberação do restante dos lotes caucionados, ficando a doadora dispensada da responsabilidade pela execução das obras de infra-estrutura faltantes.

 

Art. 4º          À cargo da Municipalidade as despesas com a lavratura e registro da escritura de doação.

 

Art. 5º          Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional especial no valor de até Cr$ 578.340.000,00 (quinhentos e setenta e oito milhões, trezentos e quarenta mil cruzeiros), que será coberto com os recursos previstos no inciso II, do parágrafo 1º do artigo 43 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, destinado a atender as despesas previstas nos artigos 2º e 4º.

 

Art. 6º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de dezembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 205, de 17/12/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.