lei nº. 3298, de 03 de DEZEMBRO de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 515.000.000,00 (quinhentos e quinze milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

02 - EXECUTIVO

02.02 Administração Regional de Distritos

03.07.0212.13 - Manutenção do Distrito de São Silvestre

550.0 – 3132 Outros Serviços e Encargos                  + Cr$ 15.000.000,00

 

06 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

14.78.4722.26 - Despesas com Vale-Transporte

618.2 – 3132 - Outros Serviços e Encargos      + Cr$ 500.000.000,00

 

Art. 2º          As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário 204 de 05/12/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.