lei Nº. 3297, de 03 de DEZEMBRO de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º        Fica autorizada a abertura na Contabilidade da Câmara Municipal de Jacareí de um Crédito Adicional Suplementar no valor de Cr$ 512.000.000,00 (quinhentos e doze milhões de cruzeiros), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

3000  -        Despesas Correntes e Custeio

3110  -        Pessoal

3111  -        Pessoal Civil

                 Vencimentos e Outras Vantagens   Cr$ 512.000.000,00

 

Art. 2º          As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo l5 do artigo 43 da Lei 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário 203 de 05/12/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.