lei Nº. 3292, de 03 de DEZEMBRO de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

10      SECRETARIA DE SAÚDE E HIGIENE

 

10.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

13.75.4282.20 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências

657.3 – 3120 - Material de Consumo                         + Cr$ 800.000.000,00

658.1 – 3132 - Outros Serviços e Encargos                 + Cr$ 200.000.000,00

13.75.4282.37 - Convênio SUDS

663.8 – 3132 - Outros Serviços e Encargos                 + Cr$ 100.000.000,00

 

Art. 2º          As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 198, de 05/12/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.