Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 1.100.000.000,00 (hum bilhão e cem milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
10 SECRETARIA
DE SAÚDE E HIGIENE
10.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
13.75.4282.20 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências
657.3 – 3120 - Material de Consumo + Cr$ 800.000.000,00
658.1 – 3132 - Outros Serviços e Encargos + Cr$ 200.000.000,00
13.75.4282.37 - Convênio SUDS
663.8 – 3132 - Outros Serviços e Encargos + Cr$ 100.000.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal n° 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.