lei Nº. 3291, de 03 de DEZEMBRO de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

06                 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 -  Gabinete do Secretario e Dependências

03.07.0212.23 -           Manutenção Depart. Mat. Patr. Mob. Ger. Contratos Convênios

612.3-3132 - Outros Serviços e Encargos                   + Cr$ 80.000.000,00

 

Art. 2º          As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 19 do artigo 43 da Lei Federal n9 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de dezembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário 197 de 05/12/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.