lei Nº. 3290, de 16 de DEZEMBRO de 1.992.

 

Altera a Redação do Artigo 36 Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí e dá outras providências

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          O artigo 36 da Lei 2874, de 20.12.90 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 36.  A extração mineral somente será permitida em Zona de Expansão Urbana e nas áreas de Interesse Ambiental, que se caracterizem como terraços fluviais, onde predominem solos aluviões, com acesso exclusivamente por vias de nível 4 e 5 (N4 e N5)".

 

Art. 2º          O artigo 4º da Lei 2874, de 20.12.90 fica acrescido das seguintes definições:

 

Art. 4º                                    ....................................................................
 
..................................................................................
 
TERRAÇOS FLUVIAIS - São terrenos baixos, que ocorrem junto às margens dos rios,, localizados alguns metros acima das várzeas ou planícies de inundação. Não são sujeitos às inundações.
 
SOLOS ALUVIÕES - É o solo predominantemente argilo-arenoso, pouco desenvolvido resultantes de deposições fluviais recentes. Possui horizonte superficial-A - diferenciado sobre camadas extratificadas, sem que haja entre elas qualquer relação pedogenética. Suas características morfológicas variam em função dos sedimentos depositados, principalmente arenitos".

 

Art. 3º          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de dezembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 196, de 29/12/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.