lei Nº. 3290, de 16 de DEZEMBRO de 1.992.
Altera a Redação do Artigo 36 Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90 –
Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí e dá outras providências
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 36
da Lei 2874, de 20.12.90 que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no Município
de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 36.
A extração mineral somente será permitida em Zona de Expansão Urbana
e nas áreas de Interesse Ambiental, que se caracterizem como terraços fluviais,
onde predominem solos aluviões, com acesso exclusivamente por vias de nível 4 e
5 (N4 e N5)".
Art. 2º O artigo 4º
da Lei 2874, de 20.12.90 fica acrescido das seguintes definições:
“Art. 4º ....................................................................
..................................................................................
TERRAÇOS
FLUVIAIS - São terrenos baixos, que ocorrem junto às margens dos rios,,
localizados alguns metros acima das várzeas ou planícies de inundação. Não são
sujeitos às inundações.
SOLOS ALUVIÕES
- É o solo predominantemente argilo-arenoso, pouco
desenvolvido resultantes de deposições fluviais recentes. Possui horizonte superficial-A - diferenciado sobre camadas extratificadas, sem que haja entre elas qualquer relação
pedogenética. Suas características morfológicas variam em
função dos sedimentos depositados, principalmente arenitos".
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de dezembro de 1.992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicada no diário nº. 196, de 29/12/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.