Art. 1º Fica aberto na Contabilidade da Câmara Municipal, um Crédito Suplementar no valor de Cr$ 1.162.120.000,00 (Um bilhão, cento e sessenta e dois milhões e cento e vinte mil cruzeiros), destinado a suplementação das seguintes verbas do orçamento vigente:
Câmara Municipal
3100 - Despesas Correntes e Custeio
3111 - Pessoal Civil
Vencimentos e Outros Cr$ 1.147.120.000,00
3120 - Material de Consumo Cr$ 15.000.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com as suplementações indicadas no artigo anterior, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações:
Câmara Municipal
Corpo Legislativo
3100 - Despesas Correntes e Custeio
3111 - Pessoal Civil
Remuneração de Vereadores Cr$ 588.000.000,00
3130 - Serviços de Terceiros e Encargos
3131 - Remuneração por Serviços pessoais Cr$ 14.300.000,00
3132 - Encargos e Outros Cr$ 69.000.000,00
3250 - Transferência a Pessoas
3251 - Inativos Cr$ 10.000.000,00
4000 - Despesas de Capital
4100 - Investimentos
4110 - Obras e Instalações Cr$ 341.920.000,00
4120 - Equipamentos e Mat. Permanente Cr$ 138.900.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.