Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com empresas e entidades locais visando a execução de serviços de urbanização de praças, espaços livres e demais áreas verdes do Município.
Parágrafo único. os serviços mencionados no "caput" deste artigo poderão consistir na implantação, conservação, manutenção e guarda dos referidos logradouros públicos, consoante normas estabelecidas pelos órgãos competentes da Municipalidade, observada a legislação vigente.
Art. 2º A empresa ou entidade convenente poderá, conforme especificações estabelecidas no convênio, colocar placas indicadoras de que a execução dos referidos serviços está a seu cargo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.