LEI Nº. 3273, de 05 de novembro de 1.992.
Revoga a Lei 3178, de 17 de junho de 1992, que autoriza o Executivo Municipal a
ceder e transferir à Cooperativa Habitacional Santa Clara Ltda. Direitos e
obrigações de promessa de compra e venda firmada com a Caixa Econômica Federal
– CEF.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
revogada a Lei 3178, de 17 de junho de 1992 que autorizou o Executivo Municipal
a ceder e transferir a Cooperativa Habitacional Santa Clara Ltda. direitos e
obrigações de promessa de compra e venda firmada com a Caixa Econômica Federal
- CEF.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de Novembro de 1.992.
osvaldo da silva arouca
Prefeito municipal
Publicado no diário nº. 179 de 10/11/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.