LEI Nº. 3271, de 05 de novembro de 1.992.

 

Altera a redação do parágrafo único do artigo 10, da Lei 2882, de 14 de dezembro de 1990, que institui, define objetivos e vincula à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Jacareí, o Programa de Educação e Trabalho – PROGET.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O parágrafo único do artigo 10 da Lei 2882, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único - Na celebração dos convênios a que se refere o inciso I deste artigo ficará a cargo das pessoas ou entidades mencionadas as despesas relativas a remuneração e a bolsa de aprendizagem e a cargo do Executivo Municipal as despesas relativas aos demais direitos trabalhistas e previdenciários, bem como seguro de vida aos adolescentes".

 

Art. 2º            Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a promover a re-ratificação dos convênios já firmados.

 

Art. 3º            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º            Esta Lei entrará em viga na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de Novembro de 1.992.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado no diário nº. 177 de 10/11/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.