LEI Nº. 3271, de 05 de novembro de 1.992.
Altera a redação do parágrafo único do artigo 10, da Lei 2882, de 14
de dezembro de 1990, que institui, define objetivos e
vincula à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Jacareí,
o Programa de Educação e Trabalho – PROGET.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo
único do artigo 10 da Lei 2882, de 14 de dezembro de 1990, passa a vigorar com
a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Na celebração dos
convênios a que se refere o inciso I deste artigo ficará a cargo das pessoas ou
entidades mencionadas as despesas relativas a remuneração e a bolsa de
aprendizagem e a cargo do Executivo Municipal as despesas relativas aos demais
direitos trabalhistas e previdenciários, bem como seguro de vida aos
adolescentes".
Art. 2º Em
decorrência do disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal
autorizado a promover a re-ratificação dos convênios já firmados.
Art. 3º As despesas
com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei
entrará em viga na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de Novembro de 1.992.
Osvaldo da silva arouca
Prefeito municipal
Publicado no diário nº. 177 de 10/11/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.