lEI Nº. 3269, de 03 de novemro de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

02      -        EXECUTIVO

 

02.01 - Gabinete do Prefeito e Dependências

 

06.30.1782.07 - Manutenção do Corpo de Bombeiros

 

536.4 - 3120 - Material de Consumo . . . . . . Cr$ 50.000.000,00

 

537.2 - 3132 - Outros Serv. e Encargos . . . . Cr$ 15.000.000,00

 

Art. 2º            As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de Novembro de 1.992.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado no diário nº. 175 de 10/11/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.