Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
09.01 - Gabinete do Secretario e Dependências
15.81.4862.30 – Man. Departamento Promoção Social
645.0 - 3132 - Outros Serviços e Encargos . . + Cr$ 150.000.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.