LEI Nº. 3264, de 16 de outubro de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

09      -        SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL

 

09.01 - Gabinete do Secretario e Dependências

 

15.81.4862.30 – Man. Departamento Promoção Social

 

645.0 - 3132 - Outros Serviços e Encargos . . + Cr$ 150.000.000,00

 

Art. 2º            As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 16 de Outubro de 1.992.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado no diário nº. 170 de 20/10/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.