LEI Nº. 3260, de 14 de outubro de 1.992.

 

Dispõe sobre denominação de via pública: RUA ANTONIO SOARES BRANDÃO FILHO.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica denominada "RUA ANTONIO SOARES BRANDÃO FILHO", a rua "6", situada no Bairro Bandeira Branca, identificada pelo código 13.650.6.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de Outubro de 1.992.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado no diário nº. 166 de 17/10/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.