LEI Nº. 3259, de 26 de outubro de 1.992.

 

Suprime o § 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.212, promulgada pela Câmara em 19.08.92.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica suprimido, em todos os seus termos, o § 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.212, promulgada pela Câmara em 19.08.92, passando seu atual § 1º a ser Parágrafo Único.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de Outubro de 1.992.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado no diário nº. 165 de 26 de outubro de 1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.