LEI Nº. 3259, de 26 de outubro de 1.992.
Suprime o § 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.212, promulgada
pela Câmara em 19.08.92.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
suprimido, em todos os seus termos, o § 2º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº
3.212, promulgada pela Câmara em 19.08.92, passando seu atual § 1º a ser
Parágrafo Único.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de Outubro de 1.992.
Osvaldo da silva arouca
Prefeito municipal
Publicado no diário nº. 165 de 26 de outubro de 1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.