LEI Nº. 3257, de 23 de outubro de 1.992.

 

Altera a Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90, alterada pelas Leis nºs.: 2.921 de 18.04.91, 2.921 de 14.05.91 (parcialmente promulgada pela Câmara), 2.933 de 02.05.91, 2.964 de 04.07.91, 2.985 de 25.09.91, 3.032 de 06.11.91, 3.032 de 03.12.91 (parcialmente promulgada pela Câmara) e 3.071 de 06.12.1991.

 

o DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica a Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90, acrescida de mais um artigo, que será o Artigo 10, alterando-se a numeração dos artigos subseqüentes, com a seguinte redação:

 

"ARTIGO 10 - A alteração do nível de uso de via somente poderá ser feita mediante concordância de 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis da mesma."

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Outubro de 1.992.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado no diário nº. 163 de 28/10/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.