LEI Nº. 3257, de 23 de outubro de 1.992.
Altera a Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90, alterada pelas Leis nºs.: 2.921 de 18.04.91, 2.921 de 14.05.91 (parcialmente
promulgada pela Câmara), 2.933 de 02.05.91, 2.964 de 04.07.91, 2.985 de
25.09.91, 3.032 de 06.11.91, 3.032 de 03.12.91 (parcialmente promulgada pela
Câmara) e 3.071 de 06.12.1991.
o DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Lei
Municipal nº 2.874 de 20.12.90, acrescida de mais um artigo, que será o Artigo
10, alterando-se a numeração dos artigos subseqüentes, com a seguinte redação:
"ARTIGO
10 - A alteração do nível de uso de via somente poderá ser feita mediante
concordância de 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis da
mesma."
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Outubro de 1.992.
Osvaldo da silva arouca
Prefeito municipal
Publicado no diário nº. 163 de 28/10/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.