lEI Nº. 3254, de 30 de setembro de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREí, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica autorizado a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 1.605.000.000,00 (hum bilhão, seiscentos e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias.

 

08      -        SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO

 

08.01 -  Gabinete do Secretário e Dependências

 

08.46.2242.28 - Manutenção do Deptº de Esportes e Recreação

 

630.1 - 3132 - Outros Serviços e Encargos . . . . . . . . .  + Cr$ 25.000.000,00

 

08.48.2472.29 - Manutenção do Deptº de Cultura e Turismo

 

634.4 - 3132 - Outros Serviços e Encargos . . . . . . . . . . + Cr$ 80.000.000,00

 

11      -        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

11.01 - Gabinete do Secretário e Dependências

 

08.42.1882.51 - Manutenção da Divisão Alimentação Suplementar

 

697.2 - 3120 - Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . + Cr$ 1.500.000.000,00

 

Art. 2º            As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de Setembro de 1.992.

 

Osvaldo da silva arouca

Prefeito municipal

 

Publicado no diário nº. 160 de 03/10/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.