Art. 1º Fica autorizado a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 1.605.000.000,00 (hum bilhão, seiscentos e cinco milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias.
08 - SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
08.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
08.46.2242.28 - Manutenção do Deptº de Esportes e Recreação
630.1 - 3132 - Outros Serviços e Encargos . . . . . . . . . + Cr$ 25.000.000,00
08.48.2472.29 - Manutenção do Deptº de Cultura e Turismo
634.4 - 3132 - Outros Serviços e Encargos . . . . . . . . . . + Cr$ 80.000.000,00
11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.01 - Gabinete do Secretário e Dependências
08.42.1882.51 - Manutenção da Divisão Alimentação Suplementar
697.2 - 3120 - Material de Consumo . . . . . . . . . . . . . + Cr$ 1.500.000.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.