VETADA PARCIALMENTE

 

LEI Nº. 3251, de 09 de outubro de 1.992.

 

Altera a |Lei 2874 de 20.12.90, que dispõe sobre o Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE são CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 4 (N4), previsto no artigo 6º da Lei nº 2874, de 20 de dezembro de 1990, a seguinte atividade:

 

"V4 - Locais de ensaio de escolas de samba."

 

Art. 2º            Fica alterado o nível de uso da RUA 10 (DEZ), localizada no Bairro Jardim Maria Amélia, em nossa cidade, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90.

 

Art. 3º            Fica alterado o nível de uso da RUA DOZE DE OUTUBRO, localizada no Bairro Jardim Nossa Senhora de Lourdes, em nossa cidade, passando de nível 1 (N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90.

 

Art. 4º            VETADO

 

Art. 5º            VETADO

 

Art. 6º            VETADO

 

Art. 7º            VETADO

 

Art. 8º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de Outubro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no diário nº. 157 de 16/10/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.