LEI Nº. 3244, 04 de setembro de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 3.996.200.000,00 (três bilhões, novecentos e noventa e seis milhões e duzentos mil cruzeiros) destinada ao reforço da seguinte dotação orçamentária:

 

01 - LEGISLATIVO

01.01 - Corpo Legislativo

01.01.001.2.01 - Manutenção do Corpo Legislativo

501.1 - 3111 - Pessoal Civil....................................... + Cr$ 1.680.000.000,00

502.0 - 3132 - Outros Serviços e Encargos ..................... + Cr$ 14.200.000,00

01,02 - Secretaria da Câmara

01.01.0212.02 - Manutenção da Secretaria da Câmara

503.8 - 3111 - Pessoal Civil....................................... + Cr$ 1.650.000.000,00

504.6 - 3113 - Obrigações Patronais............................. + Cr$ 290.000.000,00

505.4 - 3120 - Material de Consumo............................. + Cr$ 100.000.000,00

506.2 - 3131 - Remuneração de Serviços Pessoais........... + Cr$ 22.000.000,00

507.1 - 3132 - Outros Serviços e Encargos.................... + Cr$ 150.000.000,00

509.7 - 3251 – Inativos................................................. + Cr$ 90.000.000,00

 

Art. 2º            As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de setembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário nº 150 de 11/09/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.