Art. 1º Fica
autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Suplementar de Cr$ 1.822.000.000,00 (hum bilhão, oitocentos e
vinte e dois milhões de cruzeiros), destinada ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
04 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
04.01 - Gabinete do Secretario e
Dependências
03.07.0242.15 - Manutenção do
Departamento de Informática e O & M
565.8 - 3120 - Material de
Consumo............................... + Cr$ 10.000.000,00
567.4 - 3132 - Outros Serviços e
Encargos.................... + Cr$ 590.000.000,00
06 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06.01 - Gabinete do Secretario e
Dependências
03.07.0212.21 - Manutenção da
Divisão de Serviços Internos
603.4 - 3120 -
Material de Consumo..............................+ Cr$ 100.000.000,00
07 - SECRETARIA DE FINANÇAS
07.01 Gabinete do Secretario e Dependências
03.08.0212.20 - Manutenção do
Gabinete do Secretário e Dependências
622.1 - 3132 - Outros Serviços e
Encargos.................... + Cr$ 300.000.000,00
15 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS
15.01 - Gabinete do Secretario e
Dependências
03.07.0212.16 - Manutenção do
Gabinete do Secretário
773.1 - 3120 - Material de
Consumo................................. + Cr$ 1.000.000,00
774.0 - 3132 - Outros Serviços e
Encargos........................ + Cr$ 1.000.000,00
10.58.3281.29 - Obras de Praças,
Parques e Jardins
786.3 - 4110 - Obras e
Instalações................................. + Cr$ 30.000.000,00
10.58.5752.68 - Manutenção do Deptº Técnica de Áreas Urbanas
788.0 - 3120 - Material de
Consumo............................... + Cr$ 50.000.000,00
10.60.3252.69 - Manutenção do Deptº de Limpeza Pública
792.8 - 3120 - Material de
Consumo............................... + Cr$ 20.000.000,00
16.07.0212.71 - Manutenção do Deptº de Transportes
798.7 - 3120 - Material de
Consumo............................. + Cr$ 500.000.000,00
799.5 - 3132 - Outros Serviços e
Encargos.................... + Cr$ 200.000.000,00
16.88.5342.72 - Manutenção do Deptº de Serviços Rurais
802.9 - 3120 - Material de
Consumo............................... + Cr$ 20.000.000,00
Art. 2º As despesas
de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso
II, Parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.