LEI Nº. 3242, 04 de setembro de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 1.822.000.000,00 (hum bilhão, oitocentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), destinada ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

04 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO

04.01 - Gabinete do Secretario e Dependências

03.07.0242.15 - Manutenção do Departamento de Informática e O & M

565.8 - 3120 - Material de Consumo............................... + Cr$ 10.000.000,00

567.4 - 3132 - Outros Serviços e Encargos.................... + Cr$ 590.000.000,00

 

06 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 - Gabinete do Secretario e Dependências

03.07.0212.21 - Manutenção da Divisão de Serviços Internos

603.4 - 3120 - Material de Consumo..............................+ Cr$ 100.000.000,00

 

07 - SECRETARIA DE FINANÇAS

07.01  Gabinete do Secretario e Dependências

03.08.0212.20 - Manutenção do Gabinete do Secretário e Dependências

622.1 - 3132 - Outros Serviços e Encargos.................... + Cr$ 300.000.000,00

 

15 - SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.01 - Gabinete do Secretario e Dependências

03.07.0212.16 - Manutenção do Gabinete do Secretário

773.1 - 3120 - Material de Consumo................................. + Cr$ 1.000.000,00

774.0 - 3132 - Outros Serviços e Encargos........................ + Cr$ 1.000.000,00

10.58.3281.29 - Obras de Praças, Parques e Jardins

786.3 - 4110 - Obras e Instalações................................. + Cr$ 30.000.000,00

10.58.5752.68 - Manutenção do Deptº Técnica de Áreas Urbanas

788.0 - 3120 - Material de Consumo............................... + Cr$ 50.000.000,00

10.60.3252.69 - Manutenção do Deptº de Limpeza Pública

792.8 - 3120 - Material de Consumo............................... + Cr$ 20.000.000,00

16.07.0212.71 - Manutenção do Deptº de Transportes

798.7 - 3120 - Material de Consumo............................. + Cr$ 500.000.000,00

799.5 - 3132 - Outros Serviços e Encargos.................... + Cr$ 200.000.000,00

16.88.5342.72 - Manutenção do Deptº de Serviços Rurais

802.9 - 3120 - Material de Consumo............................... + Cr$ 20.000.000,00

 

Art. 2º            As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, Parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 04 de setembro de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no diário nº 148 de 11/09/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.