LEI Nº. 3240, de 27 de agosto de 1.992.

 

Altera a redação do artigo 95 da Lei nº. 1457 de 14 de maio de 1971 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacareí.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O artigo 95 da Lei 1457, de 14 de maio de 1971 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:

 
Art. 95.  Observado o disposto no § 1º do artigo 92, em caso de exoneração ou aposentadoria, o funcionário fará jus ao recebimento de férias proporcionais”.

 

Art. 2º            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 146 de 29/08/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.