LEI Nº. 3240, de 27 de agosto de 1.992.
Altera a redação do artigo 95 da Lei nº. 1457 de 14 de maio de 1971 –
Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Jacareí.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo 95
da Lei 1457, de 14 de maio de 1971 – Estatuto dos Funcionários Públicos do
Município de Jacareí, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 95. Observado o disposto no § 1º do artigo
92, em caso de exoneração ou aposentadoria, o funcionário fará jus ao
recebimento de férias proporcionais”.
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 1.992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicada no diário nº. 146 de 29/08/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.