LEI Nº. 3239, de 27 de agosto de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 205.000.000,00 (duzentos e cinco milhões de cruzeiros), destinada ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01 Gabinete do Secretário e Dependências

08.41.1852.43 Manutenção da Creche LBA

667.1 – 3120 .......... Material de Consumo          Cr$ 200.000.000,00

 

15 – SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.01 Gabinete do Secretário e Dependências

03.07.0212.16 Manutenção do Gabinete do Secretário.

774.0 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          Cr$    5.000.000,00

 

Art. 2º            As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 143 de 29/08/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.