LEI Nº. 3238, de 27 de agosto de 1.992.

 

Dispõe sobre concessão de subvenção e dá outras providências.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EL SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a JAM – Jacareí Ampara Menores uma subvenção no valor de Cr$ 3.957.528,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito cruzeiros).

 

Parágrafo único.     a subvenção será concedida em 06 (seis) parcelas mensais, a partir de agosto, sendo seus valores atualizados nas respectivas datas, segundo a variação da Taxa Referencial - TR.

 

Art. 2º            A referida entidade fica obrigada a prestar conta da Aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 3º            Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional até o valor de Cr$ 3.957.528,00 (três milhões, novecentos e cinqüenta e sete mil, quinhentos e vinte e oito cruzeiros) a ser atualizado na data do efetivo pagamento, segundo a variação da Taxa de Referência – TR, que será coberto com recursos a que se refere o inciso II do parágrafo 1º, do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 4º            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 144 de 29/08/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.