Art. 1º Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 1.743.000.000,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e três milhões de cruzeiros), destinada ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
06 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
06.01 Gabinete do Secretário e Dependências
03.07.0212.16 Manutenção do Gabinete do Secretário
602.6 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 5.000.000,00
03.07.0212.21 Manutenção da Divisão de Serviços Internos
605.1 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 2.000.000,00
11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.01 Gabinete do Secretário e Dependências
08.41.1901.12 Construção e Conservação de Prédios Escolares
673.5 - 4110 ............ Obras e Instalações Cr$ 2.000.000,00
08.41.1902.46 Manutenção da Divisão Educação Infantil e DEPG/DEE
687.5 – 4120 Equipamentos e Mat. Permanente + Cr$ 20.000.000,00
08.41.1902.50 Manutenção da Divisão Apoio Educacional
689.1 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 30.000.000,00
08.41.2172.45 Manutenção da Divisão Desenvolvimento de Pessoal
691.3 – 3120 .......... Material de Consumo + Cr$ 10.000.000,00
692.1 – 3131 Remuneração de Serviços Pessoais + Cr$ 100.000.000,00
693.0 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos +Cr$ 20.000.000,00
694.8 – 4120 Equipamentos de Mat. Permanentes + Cr$ 20.000.000,00
08.42.1882.51 Manutenção da Divisão Alimentação Suplementar
697.2 – 3120 .......... Material de Consumo + Cr$ 1.500.000.000,00
08.43.1982.49 Manutenção da Divisão Ensino Profissionalizante
713.8 – 3120 .......... Material de Consumo + Cr$ 20.000.000,00
08.45.1872.47 Manutenção da Divisão Ensino Supletivo Municipal
720.1 – 4120 Equipamentos e Mat. Permanente + Cr$ 24.000.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.