LEI Nº. 3236, de 27 de agosto de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 1.743.000.000,00 (um bilhão, setecentos e cinqüenta e três milhões de cruzeiros), destinada ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

06 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

06.01 Gabinete do Secretário e Dependências

03.07.0212.16 Manutenção do Gabinete do Secretário

602.6 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          + Cr$       5.000.000,00

03.07.0212.21 Manutenção da Divisão de Serviços Internos

605.1 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          + Cr$       2.000.000,00

 

11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01 Gabinete do Secretário e Dependências

08.41.1901.12 Construção e Conservação de Prédios Escolares

673.5 - 4110 ............ Obras e Instalações          Cr$       2.000.000,00

08.41.1902.46 Manutenção da Divisão Educação Infantil e DEPG/DEE

687.5 – 4120 Equipamentos e Mat. Permanente    + Cr$     20.000.000,00

08.41.1902.50 Manutenção da Divisão Apoio Educacional

689.1 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          + Cr$     30.000.000,00

08.41.2172.45 Manutenção da Divisão Desenvolvimento de Pessoal

691.3 – 3120 .......... Material de Consumo          + Cr$     10.000.000,00

692.1 – 3131 Remuneração de Serviços Pessoais  + Cr$    100.000.000,00

693.0 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          +Cr$     20.000.000,00

694.8 – 4120 Equipamentos de Mat. Permanentes + Cr$     20.000.000,00

08.42.1882.51 Manutenção da Divisão Alimentação Suplementar

697.2 – 3120 .......... Material de Consumo          + Cr$ 1.500.000.000,00

08.43.1982.49 Manutenção da Divisão Ensino Profissionalizante

713.8 – 3120 .......... Material de Consumo          + Cr$     20.000.000,00

08.45.1872.47 Manutenção da Divisão Ensino Supletivo Municipal

720.1 – 4120 Equipamentos e Mat. Permanente    + Cr$    24.000.000,00

 

Art. 2º            As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de agosto de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 142 de 29/08/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.