LEI Nº. 3227, de 26 de agosto de 1.992.

 

Altera o § 1º do artigo 15 da Lei Municipal nº 2874, de 20.12.90, alterada pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 2.985, promulgada pela Câmara, de 25.09.91.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            O § 1º do artigo 15 da Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90, alterado pelo artigo 10 da Lei Municipal nº 2.985, promulgada pela Câmara, de 25.09.91, fica alterado, passando a vigorar com a seguinte redação:

 
Art. 15 - . . .
 
§ 1º      Fica estabelecido, para as edificações com dois pavimentos o recuo mínimo de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) das divisas do lote no segundo pavimento, executadas as partes a serem geminadas, ou conforme dispõe o artigo 577 do Código Civil, nos casos em que houver consentimento do proprietário dos lotes lindeiros às partes edificadas ou a serem edificadas acima de 4,00 m (quatro metros), nas divisas”.

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º            Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 26 de agosto de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 133 de 29/08/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.