Art. 1º Fica autorizada a abertura da Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 4.030.000.000,00 (quatro bilhões e trinta milhões de cruzeiros), destinada ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
02 – EXECUTIVO
02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
03.07.0202.03 Manutenção do Gabinete do Prefeito
514.3 – 3120 .......... Material de Consumo + Cr$ 10.000.000,00
02.02 .. Administração Regional de Distritos
03.07.0212.12 Manutenção do Distrito do Pq. Meia Lua
545.3 – 3120 Material de Consumo ..................... + Cr$ 50.000.000,00
08 – SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO
08.01 Gabinete do Secretário e Dependências
08.48.2472.29 Manutenção do Departamento de Cultura e Turismo
634.4 – 3132 Outros Serviços e Encargos ............ + Cr$ 50.000.000,00
09 – SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL
09.01 Gabinete do Secretário e Dependências
15.81.4862.31 Manutenção da Div. de Apoio Adm;. E Serv. Auxiliares
647.6 – 3120 Material de Consumo ................... + Cr$ 10.000.000,00
11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
11.01 Gabinete do Secretário e Dependências
08.41.1901.12 Construção e Conservação de Prédios Escolares
673.5 – 4110 .............. Outras instalações + Cr$ 2.000.000.000,00
08.41.1902.16 Manutenção do Gabinete do Secretário
678.6 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 700.000.000,00
679.4 – 4120 Equip. e Material Permanente . + Cr$ 300.000.000,00
08.41.1902.44 Manutenção do Setor de Conservação de Prédios Escolares
680.8 – 3120 .......... Material de Consumo + Cr$ 150.000.000,00
682.4 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 100.000.000,00
683.2 – 4120 Equipamentos e Material Permanente Cr$ 50.000.000,00
08.41.1902.46 Manutenção da Divisão Educação Infantil e DEPG/DEE
684.1 –3120 ........... Material de Consumo + Cr$ 100.000.000,00
686.7 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 20.000.000,00
687.5 – 4120 Equip. e Material Permanente + Cr$ 300.000.000,00
08.41.1902.50 Manutenção da Divisão Apoio Educacional
690.5 – 4120 Equip. e Material Permanente + Cr$ 100.000.000,00
08.42.1882.51 Manutenção da Divisão Alimentação Suplementar
698.1 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos + Cr$ 20.000.000,00
669.9 - 4120 Equip. e Material Permanente + Cr$ 50.000.000,00
08.43.1982.49 Manutenção. da Divisão Ensino Profissionalizante
716.2 – 4120 .. Equip. Material Permanente + Cr$ 20.000.000,00
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.