LEI Nº. 3226, de 13 de agosto de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

 O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º             Fica autorizada a abertura da Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar de Cr$ 4.030.000.000,00 (quatro bilhões e trinta milhões de cruzeiros), destinada ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

02 – EXECUTIVO

02.01 Gabinete do Prefeito e Dependências

03.07.0202.03 Manutenção do Gabinete do Prefeito

514.3 – 3120 .......... Material de Consumo          + Cr$ 10.000.000,00

02.02 .. Administração Regional de Distritos

03.07.0212.12 Manutenção do Distrito do Pq. Meia Lua

545.3 – 3120 Material de Consumo .....................         + Cr$ 50.000.000,00

 

08 – SECRETARIA DE ESPORTES, CULTURA E TURISMO

08.01 Gabinete do Secretário e Dependências

08.48.2472.29 Manutenção do Departamento de Cultura e Turismo

634.4 – 3132 Outros Serviços e Encargos ............         + Cr$ 50.000.000,00

 

09 – SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL

09.01 Gabinete do Secretário e Dependências

15.81.4862.31 Manutenção da Div. de Apoio Adm;. E Serv. Auxiliares

647.6 – 3120 Material de Consumo ................... + Cr$ 10.000.000,00

 

11 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

11.01 Gabinete do Secretário e Dependências

08.41.1901.12 Construção e Conservação de Prédios Escolares

673.5 – 4110 .............. Outras instalações          + Cr$ 2.000.000.000,00

08.41.1902.16 Manutenção do Gabinete do Secretário

678.6 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          + Cr$    700.000.000,00

679.4 – 4120 Equip. e Material Permanente .        + Cr$    300.000.000,00

08.41.1902.44 Manutenção do Setor de Conservação de Prédios Escolares

680.8 – 3120 .......... Material de Consumo          + Cr$    150.000.000,00

682.4 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          + Cr$    100.000.000,00

683.2 – 4120 Equipamentos e Material Permanente         Cr$      50.000.000,00

08.41.1902.46 Manutenção da Divisão Educação Infantil e DEPG/DEE

684.1 –3120 ........... Material de Consumo          + Cr$    100.000.000,00

686.7 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          + Cr$      20.000.000,00

687.5 – 4120 Equip. e Material Permanente          + Cr$    300.000.000,00

08.41.1902.50 Manutenção da Divisão Apoio Educacional

690.5 – 4120 Equip. e Material Permanente          + Cr$    100.000.000,00

08.42.1882.51 Manutenção da Divisão Alimentação Suplementar

698.1 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          + Cr$      20.000.000,00

669.9 - 4120 Equip. e Material Permanente          + Cr$      50.000.000,00

08.43.1982.49 Manutenção. da Divisão Ensino Profissionalizante

716.2 – 4120 .. Equip. Material Permanente          + Cr$      20.000.000,00

 

Art.            As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 1.992.

 

 OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 132 de 14/08/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.