lei nº. 3221, DE 13 de agosto de 1.992.

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Suplementar no valor de CR$ 910.000.000,00 (novecentos e dez milhões de cruzeiros), destinado ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

11- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

11.01 Gabinete do secretário e Dependências

08.41.1882.52 Manutenção da Div. Centro de Atendimento Especializado

669.7 – 3120 ..... Manutenção de Consumo          + Cr$ 10.000.000,00

671.9-3132 .... Outros serviços e Encargos          + Cr$   5.000.000,00

672.7 – 4120 .... Equip. e Mat. Permanente          + Cr$   5.000.000,00

08.42.4832.33 Manutenção do Programa de Iniciação ao Trabalho

700.6 – 3120 ........... Material de Consumo          + Cr$ 10.000.000,00

702.2- 3132 ... Outros Serviços e Encargos          + Cr$ 10.000.000,00

703.1 – 4120 .... Equip. e Mat. Permanente          + Cr$ 20.000.000,00

08.42.4832.34 Manutenção do Programa Casa Aberta

704.9 – 3120 ........... Material de Consumo          + Cr$  10.000.000,00

705.7 – 4120 ....... Equip. Mat. Permanente          + Cr$    5.000.000,00

08.42.4832.35 Manutenção do Programa SOS Criança e Acolh. Provisório.

706.5 – 3120 ............... Mat. de Consumo                   + Cr$ 10.000.000,00

707.3 – 3132 ...... Outros Serv. e Encargos          + Cr$ 10.000.000,00

08.42.4832.40 ..... Manutenção do PROGET

709.0 – 3120 ........... Material de Consumo          + Cr$ 25.000.000,00

710.3 – 3132 .. Outros Serviços e Encargos          + Cr$ 10.000.000,00

711.1 – 4120 Equip. e Material Permanente          + Cr$ 10.000.000,00

 

15 – SECRETARIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS.

 

15.01 Gabinete do Secretário e Dependências.

03.60.0212.67 Manutenção do Depto. Serviços Urbanos

781.2 – 3120 ........... Material de Consumo          + Cr$ 100.000.000,00

08.41.1882.66 Manutenção de Veículos do setor de Ensino

784.7 – 3120 ........... Material de Consumo          + Cr$ 500.000.000,00

10.60.3252.69 Manutenção do Depto. de Limpeza Pública

794.4 – 4120. Equip. e Material Permanente          + Cr$ 100.000.000,00

16.88.5342.72 Manutenção do Depto. Serv. e Encar        + Cr$  50.000.000,00

804.5 - 4120 Equip. e Material Permanente          + Cr$   20.000.000,00

 

Art. 2º          As despesas de que trata o artigo anterior serão cobertas com recursos previstos no inciso II, Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de agosto de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 127 de 14/08/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.