lei nº. 3212, de 19 de agosto de 1.992.

 

Acrescenta um parágrafo (2º) ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.843 de 25.09.90.

 

O SR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA CâMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7 º, DO ARTIGO 41, DA LEI  MUNICIPAL Nº. 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO  DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º       Fica o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.843 de 25.09.90 acrescido de mais um parágrafo, que deverá ser o parágrafo 2º, passando o atual parágrafo único a ser §1º, com as seguintes redações:

 

“Artigo 1º- . . .
§ 1º - Consideram-se regularizações as construções clandestinas, reformas e/ou ampliações, com ou sem projeto aprovado, que tenham sido executadas em desacordo com a Lei do Uso e Ocupação do Solo dotados ou não de cobertura em laje ou telhado.
 
§ 2º - As construções clandestinas não dotadas de cobertura, seja em laje ou telhado conforme explicitado no parágrafo anterior, até a data da promulgação desta Lei, deverão obedecer ao disposto nos artigos 7º e 8º desta mesma Lei”.
 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º       Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 19 de agosto de 1.992.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

Publicada no diário nº. 118 de 25/08/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.