lei nº. 3212, de 19 de agosto de 1.992.
Acrescenta um parágrafo (2º) ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.843
de 25.09.90.
O SR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA
CâMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7 º, DO ARTIGO 41, DA
LEI MUNICIPAL Nº. 2.761, DE 31.03.90 –
LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o artigo 1º
da Lei Municipal nº 2.843 de 25.09.90 acrescido de mais um parágrafo, que
deverá ser o parágrafo 2º, passando o atual parágrafo único a ser §1º, com as
seguintes redações:
“Artigo 1º- . . .
§ 1º -
Consideram-se regularizações as construções clandestinas, reformas e/ou
ampliações, com ou sem projeto aprovado, que tenham sido executadas em
desacordo com a Lei do Uso e Ocupação do Solo dotados
ou não de cobertura em laje ou telhado.
§ 2º - As construções clandestinas não dotadas de cobertura, seja em
laje ou telhado conforme explicitado no parágrafo anterior, até a data da
promulgação desta Lei, deverão obedecer ao disposto nos artigos 7º e 8º desta
mesma Lei”.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 19 de agosto de 1.992.
ADIR DA SILVA ROSSI
Presidente
Publicada no diário nº. 118 de
25/08/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.