lei Nº. 3207, DE 06 de agosto de 1.992.

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo Federal visando a implantação de um centro Integrado de Apoio à Criança – CIAC.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º            Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo Federal visando a implantação de um Centro Integrado de Apoio à Criança – CIAC, neste Município.

 

Art. 2º         As despesas com a Execução da presente lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 3º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 06 de agosto de 1.992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 113 de 12/08/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.