Art. 1º A Rua 8 de Maio, identificada sob o nº. 10.120, passa a ser denominada Rua Capitão Joaquim Pinheiro do Prado.
Art. 2º Ficam as secretárias de administração, de Obras e Viação, de Planejamento e de Finanças incumbidas de procederem as necessárias correções.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.489, de 09 de junho de 1988.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.