lei Nº. 3203, de 12 de agosto de 1.992.

 

Dispõe sobre alterações à Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90 – Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Jacareí.

 

O DR. Osvaldo DA SILVA aROuca, PREfeito MUNICIPAL DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º - VETADO.

 

Artigo 2º - Fica alterado o nível de uso da Rua José Maria de Araújo, Parque Meia Lua, passando de nível 3 (3N) para nível 4 (4N), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

Artigo 3º - Fica alterado o nível de uso do trecho da Rua Pedro Pançoldo Binari, Vila Martinez, compreendido entre as ruas Moysés Ruston e Expedicionário Sebastião A. de Campos, passando de nível 1(N1) para nível 2 (N2), alterando-se adequadamente o Mapa A, que faz parte integrante da Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

Artigo 4º - VETADO.

 

Artigo 5º - Fica alterado o nível de uso da Rua das Eulálias, Jardim Primavera, passando de nível 2 (N2) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa a, que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí.

 

Artigo 6º - Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 3 (N3), previsto no artigo 6º da Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90 – Lei de Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, a seguinte atividade:

“V2 – Comércio de máquinas e implementos agrícolas”.

 

Artigo 7º - Fica incluída no rol de atividades das vias classificadas como nível 2 (N2), previsto no artigo 6º. Da Lei Municipal nº. 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, a seguinte atividade:

“V2 – escritórios comerciais.

 

Artigo 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de julho de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.

 

 

 

lei Nº. 3203, de 12 de agosto de 1.992.

 

Dispõe sobre alterações à Lei Municipal nº 2.874 de 20.12.90 – Lei de Uso e Ocupação do Solo do Município de Jacareí.

 

O SR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA CâMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O §7º, DO ARTIGO 41, DA LEI MUNICIPAL nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA PARCIALMENTE A SEGUINTE LEI:

 

“Artigo 1º- Fica alterado o nível de uso, passando de nível 2 (N2) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90 – Lei do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, das seguintes vias públicas:
 
AVENIDA SÃO MATHEUS, Jardim São José;
AVENIDA MORIAKI UENO, Jardim Beira Rio;
RUA ROSÁRIA BRANCA, Centro”
 
“Artigo 4º - Fica alterado o nível de uso da RUA EPITÁCIO PESSOA, Jardim Jacinto, passando de nível 2 (N2) para nível 3 (N3), alterando-se adequadamente o Mapa A que faz parte integrante da Lei Municipal nº 2874, de 20.12.90 – Lei de Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí”.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 12 de agosto de 1.992.

    

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

Publicada no diário nº. 109 de 14/08/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.