Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, a GEIA – Grupo Espírita “Irmã Angela” uma subvenção no valor de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros).
Parágrafo único. A subvenção será concedida em 05 (cinco) parcelas mensais, a partir de junho, sendo seus valores atualizados nas respectivas datas, segundo a variação da Taxa Referencial – TR.
Art. 2º A referida Entidade fica obrigada a prestar conta da aplicação da subvenção concedida, na forma da legislação em vigor.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um crédito adicional até o valor de Cr$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de cruzeiros), a ser atualizados na data do efetivo pagamento, segundo a variação da Taxa de Referência – TR, que será coberto com o recurso a que se refere o inciso II do parágrafo 1º, do artigo 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.