lei nº. 3198, DE 07 de julho de 1.992.
Acrescenta um parágrafo no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.910, de 13
de março de 1991.
O SR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA
CâMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 41, DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
acrescido um parágrafo ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.910, de 13 de março
de 1991, passando o atual parágrafo único – a ser 1º, com a seguinte redação:
“§ 2º- Excetuam-se das disposições deste artigo as casas de diversões cujo funcionamento não
exija a utilização de fichas para operar os equipamentos eletrônicos”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 07 de julho de 1992.
ADIR DA SILVA ROSSI
Presidente
Publicada no diário nº. 104 de
09/07/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.