lei nº. 3198, DE 07 de julho de 1.992.

 

Acrescenta um parágrafo no artigo 1º da Lei Municipal nº 2.910, de 13 de março de 1991.

 

O SR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA CâMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 41, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º          Fica acrescido um parágrafo ao artigo 1º da Lei Municipal nº 2.910, de 13 de março de 1991, passando o atual parágrafo único – a ser 1º, com a seguinte redação:

 

“§ 2º- Excetuam-se das disposições  deste artigo  as casas de diversões cujo funcionamento não exija a utilização de fichas para operar os equipamentos eletrônicos”

 

Art. 2º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º          Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 07 de julho de 1992.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

Publicada no diário nº. 104 de 09/07/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.