lei nº. 3196, DE 07 de julho de 1.992.
Obriga, na publicação das Leis Municipais, a transcrição expressa “in
fine” do nome dos autores da lei e das emendas e substitutivos encaminhados
para autógrafos do Executivo.
O SR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 41, DA LEI
MUNICIPAL Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal, na publicação das leis municipais, obrigado a transcrever
expressamente “in fine” os nomes dos autores da lei, das emendas e
substitutivos encaminhados pelo legislativo para autógrafos.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jacareí, 07 de julho de 1.992.
ADIR DA SILVA ROSSI
Presidente
Publicada no diário nº. 102 de
09/07/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.