lei nº. 3196, DE 07 de julho de 1.992.

 

Obriga, na publicação das Leis Municipais, a transcrição expressa “in fine” do nome dos autores da lei e das emendas e substitutivos encaminhados para autógrafos do Executivo.

 

O SR. ADIR DA SILVA ROSSI, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, DE CONFORMIDADE COM O § 7º, DO ARTIGO 41, DA LEI MUNICIPAL Nº 2.761, DE 31.03.90 – LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica o Executivo Municipal, na publicação das leis municipais, obrigado a transcrever expressamente “in fine” os nomes dos autores da lei, das emendas e substitutivos encaminhados pelo legislativo para autógrafos.

 

Art. 2º         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º         Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Jacareí, 07 de julho de 1.992.

 

ADIR DA SILVA ROSSI

Presidente

 

Publicada no diário nº. 102 de 09/07/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.