lei nº. 3193, DE 24 de junho de 1.992

 

Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO AUXÍLIO FRATERNO CRISTÃO CONEGO JOSÉ BENTO – CANTINHA DA PROVIDÊNCIA, objetivando a prestação de serviços de atendimento especializado à criança e adolescente na faixa etária de 04 meses a 06 anos.

 

O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º         Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação Auxílio Fraterno Cristão Cônego José Bento – Cantinho da Providência, com sede nesta cidade, objetivando a prestação de serviços de atendimento especializado à crianças necessitadas na faixa etária de 04 meses a 06 anos, com abrigo gratuito e temporário, em regime de semi-internato.

 

Art. 2º         As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação consignada no orçamento, suplementada se necessário.

 

Art. 3º            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de junho de 1992.

 

OSVALDO DA SILVA AROUCA

Prefeito Municipal

 

Publicada no diário nº. 99 de 01/07/1992.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.