lei nº. 3187, DE 30 de junho de 1.992.
Suprime, em todos os seus termos, os incisos VII e
VIII do artigo 4º da Lei municipal nº 2.811, de 29 de agosto de 1990.
O DR. OSVALDO DA SILVA AROUCA, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, USANDO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CâMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
supridos, em todos os seus termos, os incisos VII e VIII do artigo 4º da Lei
Municipal nº 2.811, de 29 de agosto de 1990.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1992.
OSVALDO DA SILVA AROUCA
Prefeito Municipal
Publicada no diário nº. 93 de
02/07/1992.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.